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Júri popular em Limoeiro do Norte condena policial militar

Júri popular em Limoeiro do Norte condena policial militar

A Subseção da Justiça Federal, em Limoeiro do Norte, realizou Sessão do Tribunal Popular do Júri com o objetivo de julgar crime de tentativa de homicídio cometido por policial militar contra policial rodoviário federal.

A Subseção da Justiça Federal, em Limoeiro do Norte, realizou Sessão do Tribunal Popular do Júri com o objetivo de julgar crime de tentativa de homicídio cometido por policial militar contra policial rodoviário federal. O fato ocorreu no dia 20 de março de 1983, no posto da polícia rodoviária federal, localizado no BR 116, nas proximidades da cidade de Jaguaribe. A sessão teve andamento no auditório da sede da 4ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar.

A juíza federal substituta da 15ª vara, em Limoeiro do Norte, Danielle Macedo Peixoto de Carvalho, presidiu a sessão. A Procuradoria da República esteve representada pelo procurador Samuel Miranda Bezerra.

Os Jurados entenderam, por unanimidade de votos, que o réu feriu de forma dolosa a vítima. No entanto, por maioria de votos, 4 a 3, entenderam que o réu não iniciou a prática de crime tipificado como homicídio doloso, acolhendo, por conseguinte, a tese da defesa.

O Júri, diante dos fatos apresentados, desclassificou o crime para lesões corporais, pelo que o julgamento passou para a competência da Juíza Presidente da Sessão. O réu foi condenado pela prática de lesão corporal, definida a pena aplicada a três anos e seis meses de reclusão, a iniciar-se em regime semi-aberto.

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