A Justiça Federal de Santa Catarina determinou à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Jaraguá do Sul que assegurem a uma paciente portadora de câncer de mama o acesso aos medicamentos e serviços necessários, inclusive quimioterapia associada a um remédio que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a prescrição médica, a chance de cura é de 70% com o uso do medicamento indicado e de apenas 30% se for realizada apenas a quimioterapia. A paciente precisa de seis doses, que custam R$ 60 mil, mas alegou não ter condições de pagar pelo remédio.
A determinação é do juiz substituto da Vara Federal de Jaraguá do Sul, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Cláud io Valentim Cristani. O fornecimento deve acontecer por intermédio da Secretaria de Saúde do município e no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de demora ou descumprimento. Os mandados de intimação foram expedidos segunda-feira (22) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A decisão também garante o direito às demais pacientes que apresentarem prescrição médica para casos semelhantes e de igual gravidade, nos cinco municípios sob a jurisdição da Justiça Federal em Jaraguá do Sul (Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder).
O magistrado fundamentou a decisão na Constituição, que obriga o Poder Público a oferecer as condições necessárias ao exercício do direito à saúde. “Não prosperam as alegações dos réus no sentido de que não podem arcar com encargos não previstos no orçamento, porquanto o direito fundamental à vida se sobrepõe a qualquer outra justificativa de natureza fin anceira ou técnica”, ressaltou Teixeira.