Um candidato ao Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná (UFPR), reprovado no vestibular, ganhou na Justiça o direito de se matricular no lugar de outro aprovado para o curso no sistema de cotas. O juiz federal Mauro Spalding, substituto na Sétima Vara de Curitiba, considerou a política que reserva 40% das 4.160 vagas da instituição a afro-descendentes e estudantes da escola pública como afronta ao princípio da isonomia.
Na semana passada, concedeu liminar a um mandado de segurança interposto pelo estudante eliminado. A decisão de Spalding se choca com a do colega Fabiano Bley Franco, da Quarta Vara Federal. No final de janeiro, Franco negou liminar a uma candidata também ao Curso de Medicina que moveu ação pelo mesmo motivo. Um terceiro juiz negou liminar a um pretendente ao Curso de História e outros três pediram à UFPR explicações sobre a lista de classificados nos cursos de Direito, Psicologia e Zootecnia.
No caso de Medicina, a UFPR ofertou 176 vagas ao curso neste ano e, seguindo as regras da política de cotas, reservou 35 vagas a afro-descendentes e 35 a egressos da escola pública. O candidato que conseguiu liminar disse à Justiça ter obtido a 126ª posição e que estaria entre os calouros não fossem as cotas. No caso em que houve negativa, a estudante teria obtido a 120ª melhor nota.
A universidade informou ontem que recorrerá da decisão de Spalding no Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, o mesmo tribunal derrubou uma primeira liminar do juiz que tentou anular o sistema de cotas antes do vestibular.
Para Spalding, aceitar e política adotada pela UFPR ”seria admitir como constitucional, por exemplo, que se destinem assentos em transportes coletivos aos negros ou a criação de vagas em estacionamentos diferenciadas para amarelos”.