A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu que a prefeitura do município de Serraria vai ter de pagar todos os vencimentos que suspendeu e que favoreciam a professora Isabel Nunes dos Santos. Presidido pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa, o colegiado decidiu acompanhar a sentença do juiz Eduardo Barros Filho, da Comarca de Serraria. O juízo daquela Comarca havia entendido que o ato do prefeito era abusivo e os vencimentos da professora estavam enquadrados no período de agosto a dezembro de 2004.
O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto. Ele não acatou os argumentos da Prefeitura, que alegou atraso nos repasses dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), e, na sua ação, a professora alegava ser alvo de perseguição por parte do prefeito do município.