seu conteúdo no nosso portal

Justiça condena Prefeitura pelo não pagamento de salários a professora

Justiça condena Prefeitura pelo não pagamento de salários a professora

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu que a prefeitura do município de Serraria vai ter de pagar todos os vencimentos que suspendeu e que favoreciam a professora Isabel Nunes dos Santos. Presidido pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa, o colegiado decidiu acompanhar a sentença do juiz Eduardo Barros Filho, da Comarca de Serraria. O juízo daquela Comarca havia entendido que o ato do prefeito era abusivo e os vencimentos da professora estavam enquadrados no período de agosto a dezembro de 2004.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu que a prefeitura do município de Serraria vai ter de pagar todos os vencimentos que suspendeu e que favoreciam a professora Isabel Nunes dos Santos. Presidido pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa, o colegiado decidiu acompanhar a sentença do juiz Eduardo Barros Filho, da Comarca de Serraria. O juízo daquela Comarca havia entendido que o ato do prefeito era abusivo e os vencimentos da professora estavam enquadrados no período de agosto a dezembro de 2004.

O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto. Ele não acatou os argumentos da Prefeitura, que alegou atraso nos repasses dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), e, na sua ação, a professora alegava ser alvo de perseguição por parte do prefeito do município.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico