Atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), a Justiça Federal determinou à Caixa Econômica Federal e à Fundação Cesgranrio que alterem, no prazo de 30 dias, o edital de concurso público de cadastro de reserva no nível inicial do cargo de técnico bancário, da carreira administrativa, destinado exclusivamente à cidade de Cruzeiro do Sul.
O primeiro edital publicado excluía qualquer possibilidade de isenção, total ou parcial, da taxa de 23 reais. O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que é titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Acre, explica que os órgãos públicos podem cobrar taxas para o pagamento das despesas com a realização do concurso, mas não podem impedir que pessoas pobres concorram aos cargos oferecidos.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão tem estado atenta aos editais publicados e verificado a ausência da previsão de isenção em vários deles, em alguns casos, a simples comunicação com o órgão por meio de recomendação é suficiente para a retificação do edital. Em outros casos, como o da Caixa, a ação civil pública, por meio da decisão judicial, garante o cumprimento do previsto pela Constituição Federal no tocante ao direito de pessoas hipossuficientes concorrem em igualdade com os que podem pagar as taxas.