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Justiça Federal bloqueia bens de ex-reitor da UFSM

Justiça Federal bloqueia bens de ex-reitor da UFSM

A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e do antigo diretor do Centro de Processamento de Dados da universidade, em razão de suposta prática de improbidade administrativa. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, o ato seria desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.

A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e do antigo diretor do Centro de Processamento de Dados da universidade, em razão de suposta prática de improbidade administrativa. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, o ato seria desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.

Em agosto de 2001, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (INEP) e a UFSM assinaram convênio, com destinação de mais de R$ 4 milhões, para o desenvolvimento do projeto Disseminação Estruturada de Informações Educacionais da universidade.

Para implementação deste programa, a UFSM repassou à Fundação de Apoio Educacional de Santa Maria (Fatec) os valores recebidos. A fundação, por sua vez, teria firmado vários contratos com prefeituras e instituições de ensino (com dispensa de licitação), para implantação dos sistemas de gerenciamentos de dados informatizados e, após, sub-contratado o objeto do contrato a outras empresas (uma delas tendo como sócios professores e analistas de sistemas da UFSM).

Segundo o MPF, foi constatado que as despesas lançadas à conta do convênio UFSM/INEP não tinham relação com o projeto. Foi verificada, ainda, a falta de controle de gastos na aquisição de materiais e equipamentos, o excesso na terceirização dos serviços e compras sem licitação.

A magistrada determinou o bloqueio dos bens dos réus até o limite do dano possivelmente causado aos cofres públicos. Ficaram indisponíveis os depósitos financeiros, tais como aplicações, poupança, etc., excetuados valores em conta corrente dos dois.

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