A Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. Se desobedecer a ordem judicial deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia. A sentença foi dada na ação civil pública nº 2006.70.13.002434-3 ajuizada pelo Ministério Público Federal. Outras seis ações versando sobre a questão do pedágio em Jacarezinho foram julgadas conjuntamente.
Além da proibição de continuar cobrando o pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos, mas a concessionária descumpriu a ordem judicial na praça de arrecadação instalada em Jacarezinho. Além dessa condenação, a Econorte foi também condenada a devolver a todos os usuários os valores que pagaram na referida praça de pedágio desde novembro de 2002, mas o recebimento dos valores pelos usuários das rodovias, o que se dará mediante apresentação do recibo de pagamento, depende ainda do julgamento dos recursos que podem ser interpostos pela concessionária.
Vários foram os motivos que levaram a Justiça Federal de Jacarezinho a acolher o pedido do Ministério Público Federal, dentre eles, o fato de que o pedágio foi instalado em Jacarezinho sem licitação pública, o que seria ilegal. Além disso, a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 seria ilegal porque, por se tratar de rodovia federal, o Estado do Paraná não teria legitimidade para conceder a sua exploração à Econorte, estando expressamente proibido pela União de assim agir. Outro fundamento da decisão foi o de que o local de instalação da praça de pedágio foi mal escolhido, porque a arrecadação se dá dentro do próprio Município de Jacarezinho, separando um bairro (distrito de Marques dos Reis) do centro urbano da cidade, para onde o tráfego da população local custa quase R$ 20,00 de ida e volta.
A Justiça Federal também censurou a forma aleatória com que a Econorte vinha concedendo cartões de isenção e descontos de pedágio aos “amigos do rei” na região, dizendo que tal prática atenta contra o princípio da igualdade e, por implicar diminuição nos lucros da concessionária (que passa a faturar menos), gera a posterior necessidade de reajuste das tarifas, onerando indevidamente os demais usuários.
Além de todos os motivos, ainda constou da sentença proferida na ação popular ajuizada também contra o ex-Governador do Estado Jaime Lerner que é uma imoralidade administrativa cobrar-se “um dos mais elevados pedágios do país – de R$ 9,70 por carro” dos usuários de “rodovias de pista simples, mal sinalizadas, com intenso tráfego de caminhões em lenta velocidade, dotadas de lombadas, semáforos, cruzando centros urbanos, assemelhando-se a verdadeiras avenidas em alguns de seus trechos.”