O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, determinou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina que não exija, de um advogado da União, a inscrição nos quadros da Ordem nem a respectiva anuidade. Segundo o magistrado, a advocacia pública é carreira típica de Estado, regida por lei de hierarquia superior ao Estatuto da OAB.
A sentença foi publicada em secretaria e se aplica apenas ao advogado da União que havia impetrado, em fevereiro deste ano, um mandado de segurança. A decisão está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
De acordo com o juiz, o dispositivo do Estatuto da OAB (§ 1º do art. 3º) que equipara os advogados públicos aos demais advogados invadiu competência do presidente da República, a quem cabe a iniciativa de leis dispondo sobre a criação de cargos públicos da administração direta, regime jurídico e forma de provimento.
Além disso, Peron considerou que a equiparação regulou de modo diverso e mais grave, estabelecendo novos deveres e obrigações além das constantes na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, norma de categoria superior e de caráter especial. O magistrado afirmou ainda que o Estatuto pretendeu impor o poder de polícia (fiscalização) da OAB sobre o poder de polícia especial.
Processo nº 2006.72.00.001406-8