A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica para um imóvel construído em área de preservação permanente em Imbituba, no Litoral Sul de Santa Catarina. A decisão é do juiz substituto da Vara Federal de Tubarão, Alexsander Fernandes Mendes, e atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra dois cidadãos argentinos, mãe e filho.
Segundo a decisão, o imóvel fica no Loteamento Ibiraquera, que está sob embargo da Justiça Federal desde fevereiro de 2002. Além disso, a Polícia de Proteção Ambiental já havia advertido o réu de que a obra não poderia ser concluída. “Os réus realizaram a construção por conta e risco”, afirmou o juiz, que ressaltou ainda a ausência de qualquer permissão de exploração. O terreno é acrescido de mari nha, portanto propriedade da União.
Mendes lembrou ainda que a ocupação irregular dos terrenos costeiros implicam “o cerceamento do direito que toda a população nacional possui de desfrutar de um meio ambiente preservado”. O MPF também está requerendo a demolição da obra. Os mandados de intimação dos réus foram expedidos ontem, quinta-feira (4), assim como os ofícios para a Casan e a Companhia de Eletrificação Rural de Paulo Lopes para cumprimento da medida de suspensão de água e energia elétrica. Cabe recurso.
Processo nº 2006.72.07.001082-9