A Justiça Federal determinou à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Criciúma que forneçam remédios para hepatite C a um paciente sem condições de adquiri-los. O fornecimento incumbirá ao Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser mantido até segunda ordem.
A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Criciúma, Henrique Luiz Hartmann, e atendeu ao pedido do paciente em ação contra os três entes federativos. O paciente alegou que, de acordo com prescrição médica, tem necessidade de remédios que custam, mensalmente, cerca de R$ 6.241,42, valor além de suas possibilidades financeiras.
Antes da concessão da liminar, foi realizada uma perícia judicial que comprovou as alegações do paciente e a inexistência de medicamentos genéricos capazes de atender à prescrição médica. O juiz cons iderou, ainda, a informação do perito, de que a patologia pode “levar a quadro de insuficiência hepática grave”.
Segundo o Hartmann, a Constituição garante o acesso do paciente aos remédios, “cuja ausência pode implicar conseqüências gravíssimas à sua saúde, e conseqüentemente, à sua vida”. A decisão foi proferida no último dia 11, quando o juiz fixou prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de atraso. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.