seu conteúdo no nosso portal

Justiça Federal de SC determina fornecimento de remédios a portador de hepatite C

Justiça Federal de SC determina fornecimento de remédios a portador de hepatite C

A Justiça Federal determinou à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Criciúma que forneçam remédios para hepatite C a um paciente sem condições de adquiri-los. O fornecimento incumbirá ao Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser mantido até segunda ordem.

A Justiça Federal determinou à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Criciúma que forneçam remédios para hepatite C a um paciente sem condições de adquiri-los. O fornecimento incumbirá ao Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser mantido até segunda ordem.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Criciúma, Henrique Luiz Hartmann, e atendeu ao pedido do paciente em ação contra os três entes federativos. O paciente alegou que, de acordo com prescrição médica, tem necessidade de remédios que custam, mensalmente, cerca de R$ 6.241,42, valor além de suas possibilidades financeiras.

Antes da concessão da liminar, foi realizada uma perícia judicial que comprovou as alegações do paciente e a inexistência de medicamentos genéricos capazes de atender à prescrição médica. O juiz cons iderou, ainda, a informação do perito, de que a patologia pode “levar a quadro de insuficiência hepática grave”.

Segundo o Hartmann, a Constituição garante o acesso do paciente aos remédios, “cuja ausência pode implicar conseqüências gravíssimas à sua saúde, e conseqüentemente, à sua vida”. A decisão foi proferida no último dia 11, quando o juiz fixou prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de atraso. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico