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Justiça Federal decide que estudante que perdeu Enade pode colar grau

Justiça Federal decide que estudante que perdeu Enade pode colar grau

A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que inclua, na cerimônia de colação de grau do Curso de Geografia prevista para 23 de setembro, um aluno que não prestou o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O aluno alegou que não compareceu à prova porque não foi comunicado, atribuindo a falta de comunicação às últimas greves da UFSC e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que inclua, na cerimônia de colação de grau do Curso de Geografia prevista para 23 de setembro, um aluno que não prestou o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O aluno alegou que não compareceu à prova porque não foi comunicado, atribuindo a falta de comunicação às últimas greves da UFSC e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, entendeu que o estudante não pode ser prejudicado por fator alheio à sua vontade e concedeu a liminar. Segundo Peron, ofício da coordenação do Curso de Geografia da UFSC, apresentado pelo estudante, que cumpriu os demais requisitos, “é claro quanto às dificuldades havidas para comunicar aos alunos a inscrição e participação no exame”.

Na decisão, registrada o magistrado ponderou que “em tal caso, há que se avaliar a possibilidade de inversão da ordem natural que seria a de primeiro realizar o exame para depois colar grau”. Peron considerou a liminar necessária porque a data da formatura já está definida “e tudo indica que não haverá possibilidade de realizar o exame ou aguardar a regular instrução desta ação antes desse marco”, concluiu.

A UFSC deverá informar, em 10 dias, se há data para aplicação de nova prova do Enade para estudantes de Geografia. De acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a participação no Enade é obrigatória. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de dispensa em situações excepcionais, como caso fortuito e força maior. A UFSC pode recorrer.

Processo nº 2006.72.00.008652-3

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