A Justiça Federal de Santa Catarina (SC) negou, em mandado de segurança (MS) contra a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, pedido de permissão provisória para captura de camarão cristalino, camarão pitu e outros peixes. O autor do MS alegou ser detentor de direitos hereditários de pessoa que já morreu e tinha permissão para pesca. A autorização, porém, vedava a pesca de qualquer espécie de camarão, com exceção do camarão rosa, e não podia ser transferida para terceiros.
“Com o óbito do permissionário, extinguiu-se o direito previsto naquele ato administrativo, o qual sequer previa a extensão ora postulada”, considerou o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC, Vilian Bolmann, na sentença que negou o pedido. O magistrado ressaltou, ainda, a ausência de prova de que o autor do MS havia feito o pedido em âmbito administrativo. “Logo, não existe ato coator específico contra ele”, concluiu.
Segundo o juiz, o Judiciário não pode substituir o Executivo, sobretudo quando se trata da expedição de permissões, cujo exame está sujeito a critérios técnicos. “Somente a negativa ou o excesso de prazo é que podem ser sujeitos ao controle, especialmente na via mandamental”. A sentença foi publicada dia 1º (1º/6/2006) no Diário da Justiça e cabe recurso.
Processo nº 2006.72.08.000862-5