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Justiça federal deve analisar dispensa de licitação para construção de presídio em Goiás

Justiça federal deve analisar dispensa de licitação para construção de presídio em Goiás

A ação penal sobre uma suposta irregularidade na licitação para a construção do complexo prisional de Goiânia (GO) continuará tramitando na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso de um dos seis servidores acusados de envolvimento na dispensa de licitação.

A ação penal sobre uma suposta irregularidade na licitação para a construção do complexo prisional de Goiânia (GO) continuará tramitando na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso de um dos seis servidores acusados de envolvimento na dispensa de licitação.

O relator do recurso, ministro Paulo Medina, ressaltou que as irregularidades na aplicação dos recursos federais foram verificadas em auditoria do Tribunal de Contas da União e que não é possível falar em incorporação de verba federal ao patrimônio municipal, o que, daí sim, levaria a competência para a Justiça estadual. A decisão da Sexta Turma foi unânime.

Consta da denúncia que a construção da Casa de Prisão Provisória somente teve início após a liberação dos recursos federais de um convênio firmado entre a União e o Estado de Goiás, dos quais 90% foram repassados pela União. Ocorre que, ainda segundo a denúncia, antes do início das obras, a empresa Soares Leone Construtora e Pavimentadora teria transferido a construção integral da obra à empresa Fuad Rassi Engenharia Indústria. O contrato teria sido feito como uma subempreitada, mas, na verdade, seria uma sub-rogação, que é a substituição judicial de uma empresa por outra, na mesma relação jurídica.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia negado o habeas-corpus para trancar a ação penal. A defesa do servidor acusado, que teria deixado de exigir licitação em uma situação diversa do previsto na Lei n. 8.666/93, argumentou junto ao STJ a incompetência da Justiça Federal, porque não haveria, na descrição dos fatos, interesse direto e claro da União, mas da Administração Pública estadual. O acusado é ex-presidente e ex-diretor de Obras Públicas do órgão responsável no estado de Goiás.

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