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Justiça garante liberação de medicamento para osteoporose

Justiça garante liberação de medicamento para osteoporose

Por unanimidade de votos, o Conselho Especial do TJDFT decidiu conceder a segurança para garantir a liberação de medicamento de alto custo para osteoporose em grau avançado. A decisão tem como fundamento a regra constitucional segundo a qual a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para os Desembargadores, a regra visa assegurar o mínimo sofrimento e a máxima dignidade aos pacientes.

Por unanimidade de votos, o Conselho Especial do TJDFT decidiu conceder a segurança para garantir a liberação de medicamento de alto custo para osteoporose em grau avançado. A decisão tem como fundamento a regra constitucional segundo a qual a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para os Desembargadores, a regra visa assegurar o mínimo sofrimento e a máxima dignidade aos pacientes.

Dois Mandados de Segurança sobre o mesmo tema foram julgados simultaneamente na sessão desta terça. As impetrantes Manoelina Resende Silva e Alaíde Martins Corrêa Santos têm mais de 60 anos e são portadoras de osteoporose avançada. As autoras narraram nos processos que são vítimas de fraturas ósseas freqüentes, inclusive espontâneas.

No pedido, argumentaram que o medicamento indicado para o tratamento é o de nome “Forteo”, cujo preço nas farmácias comuns é superior a R$ 2,8 mil. Conforme os autos, a Secretaria de Saúde do DF chegou a fornecer o remédio, mas não em quantidade suficiente e com a freqüência considerada ideal pelos médicos.

De acordo com os Desembargadores do Conselho, a regra contida no artigo 196 da Constituição garante o acesso universal e igualitário à saúde. “Trata-se da vida de cidadãos que está em risco, merecendo, portanto, a devida vigilância do Poder Público… O Distrito Federal tem obrigação de fornecer os medicamentos, bem como quaisquer outros que venham a ser necessários para o tratamento da saúde das impetrantes, sem qualquer restrição”, esclareceram. Nº do processo:20040020081214/20040020075960

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