A juíza Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que a União, o estado e a prefeitura de São Paulo entreguem, solidariamente, bombas de infusão subcutânea portáteis para aplicação de medicação em portadores de anemia falciforme e outras doenças do sangue que as necessitarem, mediante prescrição médica e que estejam sob tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF tomou conhecimento da necessidade das bombas portáteis para os pacientes de anemia falciforme, em 2002, durante procedimento para apurar a implantação do programa de triagem neonatal em São Paulo. Atendendo solicitações do MPF, o governo federal realizou a compra dos equipamentos.
Apesar de 500 unidades terem sido adquiridas pelo governo federal, questões burocráticas levantadas pelo estado acerca da forma de distribuição impediram a entrega das bombas subcutâneas aos pacientes.
O tratamento com bombas portáteis de infusão é o mais indicado hoje em dia por especialistas no assunto para anemia falciforme. Segundo vários médicos ouvidos pelo MPF, o tratamento ajuda na melhoria da qualidade de vida do paciente de anemia falciforme, pois o equipamento faz a quelação do ferro mais lentamente (a quelação é um processo químico que facilita a excreção do ferro acumulado nos órgãos dos pacientes).
O acúmulo de ferro no coração, fígado e outros órgãos é um dos problemas dos quais sofrem os doentes de anemia falciforme. Com a bomba de infusão, o medicamento usado no tratamento (mesilato de desferoxamina) é injetado lentamente na corrente sanguínea do paciente. O uso contínuo aumenta a eficiência do tratamento, aumentando a quantidade de ferro a ser excretada.
Na decisão, a juíza argumenta que os “documentos apresentados dão conta de que os pacientes citados na inicial são portadores de anemia falciforme, necessitando, portanto, das chamadas bombas de infusão para o tratamento que lhes é vital. Sendo a saúde ´direito de todos e dever do Estado´, não pode o SUS negar-se a fornecê-los”. Os pacientes, completa a juíza, “poderão sofrer danos irreversíveis à sua saúde ou à própria vida”.
Marcelo Oliveira