O Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou a Prefeitura de São José a reduzir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de terrenos de dois empresários da cidade.
O Tribunal considerou inconstitucionais as taxas cobradas, já que as alíquotas variaram de 4% a 8% do valor venal das áreas.
O TJ determinou que as alíquotas, referentes aos exercícios de 1998 e 2002, sejam reduzidas para 2%. Não cabe recursos.
“A minha cliente a que se refere o IPTU de 98 deverá receber cerca de R$ 6.000 de restituição. Já o empresário do IPTU de 2002 não pagou o tributo, esperando que a Justiça reduzisse a alíquota para 2%”, afirmou o advogado Lúcio Donaldo Moura Carvalho, do escritório Carvalho, Lopes & Spinosa Advogados Associados.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou, por meio de nota oficial, ‘que por não ter recebido do Tribunal de Justiça nenhum crédito em favor dos dois munícipes ainda não há condições de apurar o valor a ser recebido por eles.’