TST: seguradora não responde por débitos trabalhistas de corretor
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Sulamérica Capitalização S/A e afastou sua responsabilidade subsidiária pelos pagamento de obrigações trabalhistas a uma vendedora de seguros de uma empresa de corretagem. Em voto relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Turma julgou que não se aplica ao caso a jurisprudência do TST sobre terceirização irregular e sim a legislação que regula a atividade de corretagem de seguros.