A Justiça Federal concedeu ontem uma liminar suspendendo os efeitos da portaria de anistia política 1.267, que pagaria R$ 902 mil para a família do ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca pela promoção post-mortem a general de brigada. O autor da ação foi o Clube Militar do Rio.
Em julho, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça havia concedido uma indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos 10 anos em que estiveram exilado em Cuba. Com a promoção, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general-de-brigada do Exército.
A juíza Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube Militar, de que ele não poderia ser beneficiado pela Lei de Anistia porque desertou da Força para entrar na luta armada contra o regime militar.
Além disso, no despacho, Cláudia considerou “altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, numa sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança”.
A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, até mesmo a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida.