A 3ª Vara Federal de Justiça determinou hoje a suspensão do pagamento da verba indenizatória de R$ 15 mil aos deputados e senadores. A juíza Mônica Jacqueline Sifuentes acatou parte de liminar apresentada em forma de ação popular contra o pagamento da verba.
A juíza argumenta que os deputados e senadores já recebem valores suficientes que não justificam o pagamento da verba adicional.
“O ressarcimento de despesas com aluguel já está previsto na concessão do auxílio-moradia [dos parlamentares]. Para locomoção, o parlamentar conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo reajustadas semestralmente. Sem mencionar as verbas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”, afirma a juíza na decisão.
A verba indenizatória de R$ 15 mil pode ser utilizada pelos parlamentares para gastos com despesas pessoais –como pagamento de combustível e gastos com os escritórios regionais mantidos pelos deputados e senadores nos Estados. Ela é oferecida aos parlamentares como complemento ao salário mensal, desde que comprovem as despesas com notas fiscais.
Na semana passada, o Senado aprovou o reajuste de 28,5% nos salários dos deputados e senadores –o que elevou os subsídios dos atuais R$ 12.847,20 para R$ a R$ 16.512,09. A decisão foi publicada hoje no “Diário Oficial” da União.
A Mesa Diretora da Câmara já recebeu a decisão da juíza e tem o prazo de 15 dias para cumprir a determinação.
De acordo com a assessoria da Câmara, o assunto deve ser analisado pela Diretoria Geral da Casa e pelo departamento jurídico. Por enquanto, a medida ainda não foi submetida à apreciação dos advogados da Câmara.
Ação
A ação popular que levou à decisão da Justiça foi movida pelo advogado e ex-deputado federal João Cunha (PMDB-SP). Ele disse à Folha Online que foi estimulado a recorrer contra a verba indenizatória por considerar o pagamento “no mínimo inconstitucional”. “Essa chamada verba indenizatória é ilegal e imoral, mas ninguém reage”, disse.
Cunha disse ter sido parlamentar por 16 anos em uma época em que os políticos não “cobravam” da população indenização. “O cidadão se elege deputado e depois ainda pede indenização? Como pode isso?”, questionou.