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Laboratório não pode fazer propaganda de expectorante

Laboratório não pode fazer propaganda de expectorante

O laboratório Neo Química está proibido, temporariamente, de fazer propaganda do expectorante Cetilpexi e a sua venda na embalagem que é contestada na Justiça. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso apresentado pelo Zambon Laboratórios Farmacêuticos. O Neo Química é acusado de concorrência desleal por supostamente copiar a embalagem do Fluimucil.

O laboratório Neo Química está proibido, temporariamente, de fazer propaganda do expectorante Cetilpexi e a sua venda na embalagem que é contestada na Justiça. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso apresentado pelo Zambon Laboratórios Farmacêuticos. O Neo Química é acusado de concorrência desleal por supostamente copiar a embalagem do Fluimucil.

O Zambon entrou com ação ordinária na 16ª Vara Cível Central da Capital contra o Neo Química. Pediu a antecipação de tutela para acabar com a divulgação e a venda do Cetilplex com a embalagem contestada. Requereu, ainda, que os produtos já comercializados fossem retirados do mercado. O juiz Maurício Campos da Silva Velho concedeu em parte a liminar.

Insatisfeito, o Zambon recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator, Luiz Antônio Costa, aceitou parcialmente o pedido. Manteve a decisão de primeira instância, que suspendeu a propaganda e a venda do produto e permitiu sua divulgação apenas a médicos e profissionais de saúde. Também impediu o recolhimento do remédio das prateleiras.

Em sua decisão, o relator reconheceu a prova inequívoca das alegações, a presença do dano irreparável e de difícil reparação e a possibilidade da media liminar ser revertida. O relator entendeu que a semelhança das embalagens é “notória”, que pode provocar desvio de clientela.

Para o relator, a venda de produtos com embalagens semelhantes pode, em tese, provocar o desvio indevido da clientela e a confusão do consumidor. Ao se configurar uma situação como essa, de acordo com Luiz Antônio Costa, os estragos à marca podem ser extensos e duradouros, destruindo um longo trabalho de conquista de mercado.

O relator levou em conta o princípio da menor restrição para negar os demais pedidos do fabricante do Fluimucil, que pretendia impedir as vendas do concorrente. “Também determinei, apenas, a suspensão da comercialização do produto [Cetilpexi] naquela embalagem, permitindo que outra fosse usada, bem como em outras apresentações, e deixei de determinar o recolhimento dos produtos já comercializados, para que não fossem causados prejuízos a terceiros, não desejados”, disse.

O Fluimucil é o principal medicamento do Zambon Laboratórios Farmacêuticos e responde por cerca de 40% do faturamento da empresa. A marca foi lançada no Brasil há 36 anos e no segundo trimestre do ano passado passou por uma remodelagem da embalagem e por uma nova versão.

O Fluimucil é um mucolítico que facilita a expectoração. O medicamtento tem como princípio ativo a acetilcisteína, que também funciona como antioxidante. Também no ano passado, o Laboratório Neo Química foi autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a lançar no mercado o Cetilplex, um produto similar, com o mesmo princípio ativo. O Zambon acusa o concorrente de lançar mão de embalagem que imita e reproduz as novas embalagens de sua campanha publicitária.

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