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Lei capixaba que isenta pagamento de taxa de estacionamento é inconstitucional

Lei capixaba que isenta pagamento de taxa de estacionamento é inconstitucional

Para Antonio Fernando, foram violados o direito de propriedade e a competência legislativa da União. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3844) proposta pelo governador do Espírito Santo contra a Lei estadual n° 8379/06, que dispõe sobre a isenção da taxa de estacionamento cobrada por instituições financeiras, hospitais ou estabelecimentos similares.

Para Antonio Fernando, foram violados o direito de propriedade e a competência legislativa da União.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3844) proposta pelo governador do Espírito Santo contra a Lei estadual n° 8379/06, que dispõe sobre a isenção da taxa de estacionamento cobrada por instituições financeiras, hospitais ou estabelecimentos similares.

O governador argumenta que a lei impugnada invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Isso porque, ao proibir a cobrança de taxa pelo uso de estacionamento, ela interfere na propriedade privada e nas relações subjetivas entre o proprietário e o não proprietário dos estacionamentos.

Além disso, aponta incompatibilidade material entre a lei estadual questionada e a garantia do direito de propriedade e alega que foram feridos os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, segundo os quais é garantido aos agentes econômicos a escolha da forma de cobrar por seus produtos e serviços.

De acordo com Antonio Fernando, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade formal do dispositivo questionado, que viola competência legislativa da União. Ele também concorda que houve afronta à garantia do direito constitucional de propriedade, porque, apesar de não ser absoluta a proteção assegurada à propriedade, as hipóteses de restrição devem observar rigorosamente os parâmetros fixados na Constituição. “Na espécie, a intervenção estatal não recai sobre abuso ou distorção de poder econômico privado ou do mercado, mas sobre o exercício normal do direito previsto no artigo 5°, inciso XXII, da Constituição da República”, explica.

O parecer vai ser analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.

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