Legislação sobre direito do trabalho é exclusiva da União.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3811) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra uma lei do estado do Rio de Janeiro que regulamenta medidas de proteção da saúde do trabalhador.
A Lei fluminense nº 4.375/2006 estabelece medidas para evitar a intoxicação de trabalhadores por substâncias presentes em tintas, anticorrosivos e revestimentos. A CNI argumenta que a norma estadual viola os artigos 21, inciso XXIV; 22, inciso I, parágrafos 3º e 4º; 170, inciso IV; 174; e 200, inciso VIII.
Para o procurador-geral da República, a lei estadual de fato trata do campo do direito do trabalho, ramo jurídico de competência legislativa exclusiva da esfera federal. O parecer é pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da lei questionada por regulamentar assunto privativo da União. “A despeito do nobre intuito do legislador fluminense e conquanto seja a saúde um direito revestido de importância elevada, é necessário que as normas constitucionais sobre a competência dos entes políticos sejam rigorosamente observadas, para se preservar o equilíbrio federativo e a integridade do próprio corpo estatal”, destaca.
O parecer vai ser analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.