ADI 3865 não preenche requisitos formais ou de mérito.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3865) proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O objetivo da ação era impugnar as expressões “explorada econômica e racionalmente”, “simultaneamente” e “utilização da terra”, inscritas no artigo 6º, e da expressão “e de eficiência na exploração” contida no no artigo 9º, parágrafo 1º, ambos da lei nº 8.629/93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.
De acordo com o procurador-geral, a ação não merece nem mesmo ser conhecida. No aspecto formal, a requerente não preencheu os requisitos necessários para o prosseguimento da ação, uma vez que não juntou à petição inicial a cópia da lei impugnada. Além disso, Antonio Fernando argumenta que não foi requerida a impugnação da totalidade do texto da lei, o que tornaria inócua a declaração de inconstitucionalidade somente das expressões questionadas.
Antonio Fernando também descarta os argumentos da CNA em relação ao mérito da questão. Para a Confederação, a lei federal teria utilizado de modo simultâneo e inadequado dois requisitos de apuração de produtividade e de aproveitamento da terra que não se confundem: o grau de utilização da terra (GUT) e o de eficiência em sua exploração (GEE). No entanto, o procurador-geral entende que as determinações da Lei nº 8.629/93 “encontram-se em perfeita harmonia com a política agrícola, fundiária e de reforma agrária prevista na Lei Fundamental”.
O parecer vai ser analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF.