O juiz Maycon Rangel Favareto, lotado na Comarca de Joaçaba, deferiu liminar em ação civil pública para determinar o imediato afastamento do administrador do Presídio Regional de Joaçaba, Nilto Barcaro, do chefe da segurança, Ediney Carlos Kasburg, e do vigilante Carlos Giovani Mascarello. O Ministério Público, autor da ação, atribui ao trio a prática de atos de improbidade administrativa. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão deverá providenciar a substituição dos servidores, segundo decisão do magistrado.
A ação foi ajuizada pelo MP com base em investigação presidida pelo Promotor de Justiça, em cujo procedimento foram reunidas provas que apontam a prática de uma série de ilegalidades, tais como: desvio e apropriação de alimentos e de materiais de limpeza do almoxarifado do Presídio, concessão indevida de regalias a presos em troca de vantagens pessoais, exploração sexual de detentas por agentes penitenciários, com a conivência da direção do presídio, uso e apropriação de bens do presídio, utilização de mão-de-obra de presos em obras e serviços particulares, utilização das instalações e de alimentos do presídio para a promoção de festas particulares, e indicação de advogados para patrocinar a defesa de presos. Na liminar, o magistrado também decretou a indisponibilidade de todos os bens e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados de 2003 até a data mais atual. O magistrado acatou ainda o pedido do Promotor de Justiça Miguel Luis Gnigler para determinar ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão que forneça documentos não apresentados durante a investigação do Ministério Público.