seu conteúdo no nosso portal

Liminar do STF garante ao governo do DF aval da União para empréstimos externos

Liminar do STF garante ao governo do DF aval da União para empréstimos externos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta tarde (13), medida liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, determinando à União que deixe de negar ao Governo do Distrito Federal (GDF) autorização, garantias diretas e indiretas e aval para contratar operações de crédito externas e internas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta tarde (13), medida liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, determinando à União que deixe de negar ao Governo do Distrito Federal (GDF) autorização, garantias diretas e indiretas e aval para contratar operações de crédito externas e internas.

A decisão, tomada nos autos da Ação Cautelar (AC) 2197, preparatória para posterior Ação Cível Originária (ACO), deixa livre o caminho para o GDF contratar, entre outros, operações de crédito no valor de US$ 60 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para financiar o Programa Águas do DF; R$ 33 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF), para financiar o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM); R$ 72 milhões, também com a CEF, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para abastecimento de água e, por fim, US$ 130 milhões com o Banco Mundial (BIRD).

A União havia imposto restrições ao GDF, alegando que a Câmara Legislativa do DF – incluído, também, para efeitos legais, o Tribunal de Contas local – teria descumprido o limite de gastos com pessoal (3% da receita corrente líquida do DF) imposto pelo artigo 20, inciso II, letra a, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000). Embora reconhecesse que os dois órgãos, em conjunto, não haviam ultrapassado o limite, a Secretaria do Tesouro Nacional observou que, “individualmente observados, há desobediência à LRF”

O relator aceitou o argumento do governo do Distrito Federal de que a suposta ultrapassagem do limite de 3% na verdade sequer ocorreu e que há, a respeito, uma controvérsia entre a CL/DF e o Tribunal de Contas do DF, incluído neste limite.

“Impossível cogitar-se de impossibilidade de cumprimento de obrigações assumidas”, observou o ministro Celso de Mello. Segundo ele, “o que se tem nesses autos é rigorosamente uma hipótese em que se afigura evidente violação ao princípio constitucional da intranscendência das obrigações e sanções jurídicas (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal – CF).

Segundo Celso de Mello, “o Poder Legislativo do DF tem autonomia constitucional, o que importa em responsabilidade correlata, cujas sanções jurídicas não podem extrapolar os limites da Câmara Distrital e do Tribunal de Contas local para atingir o Poder Executivo distrital e, de resto, toda a população do Distrito Federal, que não deu causa a nenhum tipo de descumprimento de limites prudenciais previstos na LRF”.

Ele lembrou que o Distrito Federal como um todo está dento do limite máximo de gastos com pessoal (60% da receita corrente líquida), estabelecido pelo artigo 19, inciso II, da LRF. Observou, também, que nunca houve óbices à contratação de empréstimos pelo GDF para financiar suas políticas públicas.

Por isso, segundo ele, “não é razoável, já agora, por alteração na interpretação da lei, negar-se a obtenção de autorização/aval da União, via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para celebração de empréstimos”.

Ao levar o caso a Plenário, Celso de Mello informou que, na concessão da liminar, considerou haver periculum in mora (perigo na demora) pelo fato de a negativa da União em conceder autorização e aval inviabilizaria a obtenção de empréstimo do BIRD.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello baseou-se, entre outras, em duas decisões tomadas pelo STF em casos semelhantes – a AC 2094, proposta pelo Estado de Rondônia e relatada pelo ministro Marco Aurélio, e a 1857, de Sergipe, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico