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Liminar garante vagas no TRE-PB a aprovados em concurso anterior

Liminar garante vagas no TRE-PB a aprovados em concurso anterior

O Ministro Carlos Ayres Brito (foto), do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Mandados de Segurança impetrados por Shirliane Conserva Jovito e Diego Gouveia Pessoa de Lima objetivando a reserva de uma vaga de analista judiciário para os respectivos autores.

O Ministro Carlos Ayres Brito (foto), do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Mandados de Segurança impetrados por Shirliane Conserva Jovito e Diego Gouveia Pessoa de Lima objetivando a reserva de uma vaga de analista judiciário para os respectivos autores.

Eis a decisão do ministro Carlos Ayres, relator do processo, tomada na segunda-feira (16):

“Defiro o pedido de liminar e determino a reserva de uma das vagas de analista judiciário, criada pela Lei nº 11.202/2005 e regulamentada pela Resolução-TSE nº 22.138, compatível com a área e especialidade em que o impetrante foi exitoso no certame anterior”.

E mais: “Anoto que essa providência preliminar em nada prejudicará os interesses da Administração Pública, visto que o mérito do processo principal – RMS nº 484 – será julgado a tempo e hora. Solicitem-se informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, facultando-se-lhe prestar outros esclarecimentos que entender relevantes à apreciação do pedido, cuja cópia segue em anexo. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público”.

O pedido de liminar impetrado pelos autores pedia a reserva de uma vaga para os respectivos autores “Ou, então: a suspensão do edital de novo concurso público; ou a suspensão do remanejamento de cargos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O ministro anotou que, num juízo prévio e sumário que é próprio das decisões cautelares, enxergou nos autos os requisitos autorizadores da medida liminar. “Digo isso porque, de um lado, é assente que o advento da Lei nº 11.202/2005, que abriu vagas de analistas e técnicos para a Secretaria do TSE e demais Regionais, assim como a regulamentação da matéria por este Tribunal Superior, se deram ainda na vigência do Concurso Público nº 1/2001-PTRE, no qual obteve aprovação o requerente. Por outro, com maior razão, está na iminência de se realizar o concurso público para provimento dos cargos de que trata o referido diploma legal, além da realização de concurso de remoção, o que poderá resultar na imediata ocupação de todas as vagas abertas”.

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