A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve sentença da Comarca da Capital que determinou a disponibilização de vagas para duas crianças no Programa Social Sentinela – de assistência às crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual.
A administração pública havia sustentado a impossibilidade de atender ao pedido do Conselho Tutelar, representado pelo Ministério Público, devido à limitação orçamentária. No entanto, o relator do processo ressaltou que não foram apresentadas provas de que a inclusão de apenas uma família no programa geraria um desfalque no orçamento municipal.
O magistrado esclareceu que é competência do ente público o estabelecimento de políticas sociais. Porém, o controle da omissão administrativa pelo Judiciário não infringe a separação dos três poderes, como afirmou o município. Apenas cumpre a realização dos preceitos constitucionais, no caso, relacionados aos direitos da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.
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