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Magistrado tenta evitar licitação para comprar apartamento funcional

Magistrado tenta evitar licitação para comprar apartamento funcional

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ronaldo José Lopes Leal (foto), tenta conquistar no Judiciário o direito de comprar, sem licitação, o apartamento funcional que ocupa na 316 Sul. O magistrado, que teve o pedido rejeitado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um mandado de segurança em que aponta um direito 'líquido e certo' de comprar o imóvel, de propriedade da União, sem disputá-lo com outros interessados.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ronaldo José Lopes Leal (foto), tenta conquistar no Judiciário o direito de comprar, sem licitação, o apartamento funcional que ocupa na 316 Sul. O magistrado, que teve o pedido rejeitado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um mandado de segurança em que aponta um direito “líquido e certo” de comprar o imóvel, de propriedade da União, sem disputá-lo com outros interessados.

O processo será apreciado depois do recesso. Mas o presidente em exercício do STJ, Francisco Peçanha Martins, garantiu ontem por força de liminar a permanência de Leal no apartamento até o julgamento do mérito da ação, mesmo depois da aposentadoria compulsória do presidente do TST, no dia nove de fevereiro, quando, em tese, ele teria de se mudar para outro imóvel. Peçanha Martins avaliou que essa permanência, pelo menos até que o caso seja apreciado pelo Judiciário, não acarretará prejuízo à União.

A venda de imóveis funcionais aos legítimos ocupantes sem licitação foi permitida durante o governo Collor, com a Lei 8.025/90 (leia mais ao lado). A autorização abrangia ministros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), além de subprocuradores-gerais da República, desde que estes se manifestassem num prazo de até 20 dias após a publicação da lei, de abril de 1990, como interessados na transação, a preços de mercado.

Mas, em julgamentos posteriores, a Justiça abriu uma brecha para a venda de imóveis ocupados anos depois do prazo previsto em lei. O STJ reconheceu a “existência de um regime especial” em relação a esses imóveis ocupados por magistrados. Assim, poderiam ser adquiridos pelos seus ocupantes independentemente dos prazos estabelecidos pela legislação e da data em que ocorreu a mudança para os apartamentos.

A jurisprudência do STJ foi criada durante a apreciação de um mandado de segurança, de abril de 1996, que concedeu a um ministro do TCU o direito de comprar o apartamento funcional em que morava na ocasião. “Para esses últimos (integrantes do Judiciário e TCU), compete ao órgão ao qual a autoridade esteja vinculada, no caso dos autos o TST, informar ao ministro do Planejamento a decisão de retirar determinado imóvel da reserva para que seja alienado ao seu ocupante”, afirmou o ministro Peçanha Martins em sua decisão.

Ao negar o pedido do presidente do TST, o Ministério do Planejamento considerou que a alienação, sem licitação, contraria a legislação vigente. No processo, porém, Leal sustentou que o próprio STJ já decidiu em outros julgamentos que o Executivo não pode reexaminar a legalidade de uma decisão administrativa do Poder Judiciário. No caso em questão, o TST autorizou a alienação do apartamento ocupado por seu presidente. Procurador, Leal não quis falar sobre o assunto.

O presidente em exercício do STJ determinou que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, seja notificado para prestar as informações. Em seguida, o processo será remetido ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso.

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O que diz a lei

Os primeiros apartamentos funcionais foram vendidos durante o governo Collor com a edição da Lei 8.025/90. A norma autorizou as alienações por meio de licitação. Havia, no entanto, possibilidade de venda direta para os legítimos ocupantes, que moravam nos imóveis com autorização do governo. Naquela época, a União se desfez de 9,8 mil apartamentos.

Se quisessem adquirir os apartamentos em que moravam, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de integrantes do Ministério Público Federal, teriam de se manifestar num prazo de 20 dias após a publicação da lei, em abril de 1990, e pagar o preço de mercado do respectivo imóvel. Mesmo depois desse prazo, ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU compraram os apartamentos que ocupavam.

Direito – Justiça – Jurídico

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