SÃO LUÍS – A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de que determine, ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o cumprimento da Resolução nº 17 – CNJ, a fim de que seja disciplinada a substituição dos membros do Tribunal de Justiça, em casos de ausências ou eventuais impedimentos, por juízes de Direito, com a adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade na escolha.
A iniciativa da AMMA foi motivada pelos constantes problemas institucionais sofridos pela Corte maranhense, em decorrência da ausência de sessões plenárias semanais, às quartas-feiras, conforme atesta certidão emitida pela Diretoria Geral do TJ/MA.
De acordo com o presidente Gervásio dos Santos, a ausência de sessões tem causado sérios prejuízos aos jurisdicionados e aos próprios magistrados, principalmente àqueles que aguardam promoção, remoção ou o resultado do julgamento de outros processos administrativos.
Em seu requerimento ao CNJ, a AMMA explica que o Tribunal de Justiça do Maranhão é constituído de 24 desembargadores e que o quorum das sessões do pleno – jurisdicionais e administrativas – exige a participação de pelo menos 13 membros para a sua realização.
Como exemplo, o presidente da AMMA citou a sessão do dia 12 de setembro último, para a qual estavam pautados onze 11 processos judiciais, vários deles adiados de sessões anteriores. Para a sessão administrativa, o número de processos inclusos correspondia a 19, muitos dos quais oriundos de outras sessões.
Ao expor os seus argumentos ao CNJ, a AMMA ressalta que os interesses privados não devem e não podem se sobrepujar aos interesses públicos, em especial porque a sociedade maranhense espera que o Poder Judiciário estadual cumpra com eficiência e qualidade a função que lhe é atribuída pela Constituição Federal.
A AMMA pede que o CNJ intervenha no sentido de assegurar o respeito, pela Corte Maranhense, ao princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal, nos termos do art. 95 do seu Regimento Interno, garantindo, em conseqüência, a realização das sessões semanais do Tribunal Pleno.
“O problema de quorum que acomete o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão poderia ser minorado e evitado nos seus órgãos fracionários se aquela Corte tivesse cumprido a Resolução nº 17 – CNJ que define parâmetros a serem observados na escolha de magistrados para substituição dos membros dos Tribunais”, destaca Gervásio dos Santos.
Prazo
Ele lembra que a referida resolução estabelece um prazo de 90 dias para que houvesse alteração do Regimento Interno do Tribunal com o fim de disciplinar as situações em que o juiz de primeiro grau deve ser convocado para substituir o membro da Corte, bem como a adoção de critérios objetivos nessa escolha. “Porém, nenhuma providência foi adotada pela Corte maranhense até o momento”.
A AMMA protocolou requerimento no dia 18 de Julho deste ano junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, reivindicando a regulamentação da matéria, em face às constantes faltas de quorum nas sessões do pleno. O pleito não obteve resposta e nem sequer foi fornecida a respectiva certidão de sua tramitação.
Com informações do site da AMMA.
Blog do Mário Carvalho