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Mantida anulação de multas aplicadas a motorista que teve o carro clonado

Motorista cujo veículo teve placa clonada e comprovou que as multas aplicadas não correspondiam a seu carro tem direito de ter as infrações anuladas, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No caso, após a placa ter sido clonada, o motorista recebeu seis multas por, supostamente, estar dirigindo em velocidade acima da permitida. Ele ajuizou ação contra a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), requisitando a suspensão dos efeitos dos autos de infração, além de pleitear indenização por danos morais.

O juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba deu parcial provimento aos pedidos, determinando o cancelamento definitivo de todas as penalidades decorrentes das multas aplicadas pelo Dnit. A constatação foi feita por meio das provas apresentadas nos autos, que comprovaram a diferença do real automóvel do autor para o carro clonado, cujo condutor, este sim, incorreu nas infrações de trânsito.

Mas a indenização por danos morais não foi concedida, pois, segundo o entendimento de primeiro grau, “a aplicação de multa não configura necessariamente em constrangimento, e não restou comprovado pela parte autora abalo à honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.

Segunda instância
O Dnit recorreu da sentença ao TRF-4. No recurso, a autarquia afirmou que segue as regras legais nos procedimentos de aplicação de multas e que a clonagem do veículo é fato que escapa do rol de atribuições do Dnit para averiguar.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto que o autor da ação comprovou a ocorrência da clonagem do veículo, inclusive a PRF, órgão idôneo, já havia reconhecido a situação.

Além disso, foram anexados documentos demonstrando que o veículo estava em outro local quando houve a ocorrência das multas. Caminha entendeu, por fim, que “é inevitável reconhecer que a parte autora não é responsável pela autuação sofrida, tendo sido vítima de clonagem do seu veículo”, concluiu Caminha.

De forma unânime o TRF-4 negou provimento à apelação do DNIT e manteve a anulação das multas aplicadas. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

5051733-87.2018.4.04.7000

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Foto: divulgação da Web/PRF

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