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Mantida validade de pregão eletrônico para contratação no Ministério da Fazenda

Mantida validade de pregão eletrônico para contratação no Ministério da Fazenda

Mantido o pregão eletrônico 20/2007 relativo à licitação para a contratação de pessoa jurídica a fim de prestar serviços de suporte operacional e de apoio técnico-administrativo e atividades auxiliares, para atendimento à demanda do Ministério da Fazenda no Distrito Federal.

Mantido o pregão eletrônico 20/2007 relativo à licitação para a contratação de pessoa jurídica a fim de prestar serviços de suporte operacional e de apoio técnico-administrativo e atividades auxiliares, para atendimento à demanda do Ministério da Fazenda no Distrito Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu liminar a pedido da União.

A Ágil Serviços Especiais Ltda., que tem contrato emergencial com o Ministério, entrou na Justiça com uma ação ordinária, alegando ter havido irregularidades na licitação. O juiz da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar para suspender o pregão eletrônico 20/2007, do tipo “menor preço global por item”, no regime de execução indireta por empreitada por “preço unitário”.

A União protestou, mas, ao julgar agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar. No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a União afirmou que a manutenção da liminar causa grave lesão à economia e à ordem públicas, pois a suspensão do processo licitatório enseja elevados custos com a manutenção do contrato emergencial celebrado com a Ágil Serviços Especiais Ltda.

A fim de comprovar a alegação, a União apresentou um quadro comparativo de preços entre o contrato emergencial em vigor e os preços das licitantes vencedoras, do qual se conclui que há uma diferença nas despesas mensais de mais de R$ 200 mil.

Ainda segundo a União, há risco também de lesão administrativa. “O Ministério da Fazenda não consegue aumentar o quadro de terceirizados, necessidade urgente já identificada, que não pode ser atendida, pois significaria um aumento exponencial do prejuízo já suportado pelos cofres públicos”, afirmou.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, suspendeu a liminar. “A lesão à economia pública encontra-se suficientemente demonstrada no quadro comparativo entre o contrato emergencial em vigor e as propostas das vencedoras da licitação”, considerou.

Ao suspender a decisão, o ministro destacou, ainda, que a vigência do contrato é de 12 meses, podendo, caso interesse à Administração, ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, conforme previsão da Lei n. 8.666/93.

“Assim, considerando os prazos curtos de contratação e de eventuais prorrogações, tem-se que o contato poderá ser concluído rapidamente quando e se fora confirmada definitivamente alguma nulidade na licitação”, concluiu Cesar Rocha.

A Justiça do Direito Online

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