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Mantido na Justiça do Distrito Federal processo contra servidora do TJDFT

Mantido na Justiça do Distrito Federal processo contra servidora do TJDFT

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça do Distrito Federal processo que investiga suposto cometimento de crime de falsidade ideológica e corrupção ativa por oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça do Distrito Federal processo que investiga suposto cometimento de crime de falsidade ideológica e corrupção ativa por oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A oficial pretendia anular toda a denúncia alegando que a competência para processar e julgar o caso seria da Justiça Federal, porque o Poder Judiciário do Distrito Federal é organizado e mantido pela União.

“Na verdade, isso não ocorre porque o Poder Judiciário do Distrito Federal tem o tratamento da Justiça local”, ponderou o ministro Celso de Mello, relator da habeas corpus. Seguindo esse entendimento, a Turma indeferiu o pedido da oficial de Justiça, feito em Habeas Corpus (HC 93019) impetrado conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros da Segunda Turma entenderam que, embora o Poder Judiciário do Distrito Federal seja mantido pela União, delitos praticados por servidores administrativos do TJDFT devem ser processados e julgados perante a própria Justiça do Distrito Federal.

A Justiça do Direito Online

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