Juízes de primeira instância de vários estados do país devem receber uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para interrogar testemunhas e réus das ações penais abertas pela Corte no escândalo do mensalão. A intenção do STF é evitar que os réus sejam beneficiados com a prescrição — o fim do prazo em que o acusado pode responder pelo crime — devido ao excesso de ações que chegam aos ministros diariamente e a pouca estrutura da Corte Suprema para investigar ações de grande porte. Desde o mês passado, o STF intensificou o envio destas cartas de ordens referentes a outros casos de pessoas com foro privilegiado. Somente na primeira instância do Distrito Federal, cinco parlamentares que possuem processos tramitando do Supremo prestaram depoimentos na semana passada.
“O processo será longo. É mais ágil quando é expedida carta de ordem (à primeira instância) para audiências”, avalia o ministro Marco Aurélio Melo, convencido de que a participação dos tribunais nos estados será imprescindível para condenar quem deve ser condenado. A preocupação dos ministros em dar celeridade ao processo tem um motivo. A prescrição não é novidade no Supremo: das 33 ações penais abertas pelo STF desde 1996 contra políticos com foro privilegiado, 13 prescreveram e foram extintas.
Os ministros do STF acreditam que a falta de estrutura do Supremo para investigar sozinho um caso com tantos réus possa resultar na demora em concluir as investigações e atrapalhar o andamento de outros processos. “Enquanto ações deste porte (referência ao caso do mensalão) exigem muito tempo de leituras e investigações, continuamos a receber outras ações urgentes. No final, tenho um gabinete cheio de processos aguardando minha análise, muitos deles prescrevendo”, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito do mensalão.
Para se ter uma idéia do quanto a demora em concluir o processo beneficia parlamentares, basta perceber que quatro dos atuais deputados federais já se livraram de processos pela prescrição dos crimes. É o caso de Antonio Palocci (PT-SP), beneficiado com a extinção do crime contra a administração pública. O Inquérito 1.614 que investigava irregularidades na contratação de empresa com a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) foi arquivado no STF. O maior beneficiado com a prescrição de crimes entre os atuais deputados foi João Matos (PMDB-SC). O parlamentar deixou de ser condenado em cinco inquéritos que tramitavam no Supremo. Matos era acusado de emprego irregular de verbas e ainda respondia a quatro acusações por peculato. Em todos os inquéritos o deputado constava como indiciado.
O deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) já se livrou de quatro processos por prescrição do prazo. Nos quatro inquéritos, Barreto constava como indiciado por crime de peculato, mas foi beneficiado com o fim do prazo para que fosse punido pela contratação de serviços públicos sem licitação.
Recursos
Juízes ouvidos pelo Correio afirmam que a possibilidade de prescrição e a demora em julgar os processos se devem ao aparato de ações disponíveis pela legislação brasileira. O processo funciona da seguinte forma: o réu condenado em primeira instância pode recorrer ao Tribunal de Justiça do estado ou ao Tribunal Regional Federal, dependendo do caso. Se não ficar satisfeito com o julgamento, o réu pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda recorrer ao Supremo. Vale ressaltar que em cada uma dessas instâncias os advogados dos acusados podem utilizar os mais variados instrumentos jurídicos para retardar o processo até que o crime prescreva.
Um caso famoso da utilização das prerrogativas judiciais para provocar a prescrição é o do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Condenado a 26 anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 170 milhões das obras do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, era acusado de crimes como estelionato, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha, mas respondeu a apenas três. O crime de formação de quadrilha cometido em 1992 pelo juiz prescreveu. Para provocar a prescrição, os advogados do juiz apresentaram nove recursos e 32 habeas corpus. Com isso, conseguiram arrastar o processo por quatro anos: prazo para a prescrição do crime de formação de quadrilha para acusados com mais de 70 anos de idade.
Para o relator da CPI do Mensalão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), o STF deverá se organizar para impedir que as ações penais contra os réus demorem demais para serem concluídas. “Espero que o Supremo determine prazos para evitar que estes processos fiquem anos sem solução. Do jeito que os processos caminham no Brasil, se o acusado tiver um bom (advogado) criminalista, consegue arrastar essas ações penais por anos até que prescrevam”, disse o deputado.
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Colaborou Fernanda Odilla
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Contra o tempo
Prazo de prescrição dos crimes cometidos pelos mensaleiros
Crime – Prescrição
Formação de quadrilha – 8 anos
Corrupção ativa – 16 anos
Peculato- 16 anos
Falsidade Ideológica – 12 anos
Lavagem de dinheiro – 16 anos
Evasão de Divisas – 16 anos
Gestão Fraudulenta – 16 anos
Obs: Se o réu tiver mais de 70 anos, o prazo de prescrição será reduzido pela metade