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Militar usuário de cannabis ganha promoção após reformado

Militar usuário de cannabis ganha promoção após reformado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de apelação cível, negou provimento a recurso do Estado, em favor de ex-militar, que agora passará a receber aposentadoria no valor equivalente a grau hierárquico superior àquele que exercia durante a ativa. Segundo os autos, o militar aposentou-se por motivo de doença - alienação mental, patologia que tornou-lhe incapaz de realizar qualquer tipo de trabalho. Requereu, então, aposentadoria superior, como é de praxe nesta classe.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de apelação cível, negou provimento a recurso do Estado, em favor de ex-militar, que agora passará a receber aposentadoria no valor equivalente a grau hierárquico superior àquele que exercia durante a ativa. Segundo os autos, o militar aposentou-se por motivo de doença – alienação mental, patologia que tornou-lhe incapaz de realizar qualquer tipo de trabalho. Requereu, então, aposentadoria superior, como é de praxe nesta classe.

O Estado, entretanto, argumentou que a doença do militar não tinha relação direta com a função que este havia exercido. E que o mesmo, durante dez anos, fez uso de cannabis sativa, a popular maconha, sugerindo que talvez fosse esse o motivo do desequilíbrio mental. Por este motivo, no entendimento do Estado, não fazia jus à reforma requerida. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, contudo, entendeu que a incapacidade definitiva para qualquer trabalho dá direito ao ato de reforma, com juros e correções, sendo desnecessário investigar se a moléstia tem relação de causa e efeito com os serviços prestados. (Apelação Cível nº 2006.011692-3)

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