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Ministério da Agricultura pode entrar em terrenos particulares para erradicar bicho-da-maçã

Ministério da Agricultura pode entrar em terrenos particulares para erradicar bicho-da-maçã

A Justiça Federal concedeu liminar à União, autorizando agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a entrarem em terrenos de 36 particulares, situados na área urbana de Lages (SC), a fim de erradicarem árvores que possam ser hospedeiras da Cydia Pomonella, conhecida como “bicho-da-maçã”.

A Justiça Federal concedeu liminar à União, autorizando agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a entrarem em terrenos de 36 particulares, situados na área urbana de Lages (SC), a fim de erradicarem árvores que possam ser hospedeiras da Cydia Pomonella, conhecida como “bicho-da-maçã”. A União alegou que, ao contrário dos produtores interessados na eliminação da praga, os particulares que cultivam árvores frutíferas em suas residências têm resistido à ação dos agentes, impedindo-os de cortar as plantas.

A decisão é do juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, e foi proferida quarta-feira (17/10/2007) em uma ação civil pública. O magistrado considerou a medida urgente, em função do risco de proliferação da praga – a primavera é a estação do ano em que a Cydia inicia a fase adulta. O juiz também entendeu que os princípios da precaução em matéria ambiental, sanitária e da ordem econômica devem prevalecer sobre o direito de propriedade, “ainda mais considerando que o Estado de Santa Catarina é o principal produtor de maçãs do país”, explicou.

Segundo a defesa da União, a Cydia é considerada uma praga quarentenária e alienígena, incluída em outubro de 1999 em instrução normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária. A praga foi detectada no perímetro urbano de Lages em 1991. Para evitar a proliferação, os agentes públicos iniciaram ações de defesa sanitária, incluindo o corte de plantas potencialmente hospedeiras – macieiras, pereiras, ameixeiras e marmeleiros, por exemplo – e substituição por outras espécies durante a entressafra. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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