Liminar indeferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, manteve em vigor o Decreto nº 5434/0, assinado pelo governador Roberto Requião, que anulou a prorrogação do contrato entre o Estado do Paraná e o Banestado até 2010. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 3866) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Na reclamação, a Consif alegou que o decreto paranaense teria ofendido as decisões do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3075 e 3578, que suspenderam, respectivamente, a Lei estadual do Paraná nº 14235/03 e o artigo 4º da Medida Provisória 2192-70/01.
A Lei estadual do Paraná nº 14235/03 proibiu o Poder Executivo Estadual de iniciar, renovar e manter em regime de exclusividade, em qualquer instituição bancária privada, as contas dos depósitos do sistema de arrecadação dos tributos estaduais, sistema de movimentação de valores e pagamentos SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira e conta do Tesouro Geral do Estado, sem a realização de respectivo processo licitatório.