seu conteúdo no nosso portal

MPF pede condenação de empresas de vigilância por formação de cartel

MPF pede condenação de empresas de vigilância por formação de cartel

Empresas de segurança privada do Rio Grande do Sul combinavam preços e fraudavam licitações. O representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), procurador regional da Republica José Elaeres Teixeira, pediu a condenação de 19 empresas de vigilância do Rio Grande do Sul e seus dirigentes, além do Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) e da Associação das Empresas de Vigilância do estado (Assevirgs) por formação de cartel.

Empresas de segurança privada do Rio Grande do Sul combinavam preços e fraudavam licitações.

O representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), procurador regional da Republica José Elaeres Teixeira, pediu a condenação de 19 empresas de vigilância do Rio Grande do Sul e seus dirigentes, além do Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) e da Associação das Empresas de Vigilância do estado (Assevirgs) por formação de cartel. Eles vinham combinando preços e até coagindo empresas que não participavam do esquema para garantir lucro em licitações de serviço de vigilância em órgãos públicos e privados.

A maior parte das provas é resultado de uma espécie de acordo com dois acusados. Eles ofereceriam informações sobre o cartel e, em troca, teriam suas penalidades reduzidas – o chamado acordo de leniência. Os acusados declararam que representantes das empresas de segurança do estado reuniam-se semanalmente para combinar preços e decidir quem venceria cada licitação lançada. Nos encontros, eles também organizavam subornos a servidores públicos responsáveis pelos editais e constrangimentos às empresas concorrentes – com estratégias para levá-las à falência e ameças diretas aos empresários.

Outras provas recolhidas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) demonstram que apenas uma empresa, a Rota-Sul, ganhou todas as licitações pesquisadas realizadas pelo órgão. No período, 15 outras empresas foram impedidas de participarem da licitação por erros simples, como preenchimento incorreto do formulário – mas nenhuma delas chegou a apresentar recurso. Para o procurador José Elaeres, “a extrema proximidade dos valores das propostas vencedoras em relação ao valor máximo dos editais, bem como a proximidade entre as propostas da Rota-Sul e das demais licitantes indicam que nunca houve competição efetiva nestas licitações, mas sim combinação de preços”.

O parecer do MPF aguarda agora decisão do Cade. Se condenadas, as 19 empresas deverão pagar multa de até 30% do faturamento no último ano. Já seus representantes podem ter de pagar até 50% do valor das multas aplicadas às empresas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico