seu conteúdo no nosso portal

MPF/BA recomenda que empresas de ônibus cumpram Estatuto do Idoso

MPF/BA recomenda que empresas de ônibus cumpram Estatuto do Idoso

Idosos tem direito, por lei, a duas vagas gratuitas por veículo. O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus recomendou na sexta-feira, 23 de março, que empresas de transporte coletivo interestadual cumpram a Lei nº 10.741/2003, que garante aos idosos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, o direito à gratuidade ou ao desconto da passagem de ônibus. O MPF quer garantir aos idosos dos municípios abrangidos pelas subseções judiciárias de Ilhéus e Itabuna o direito que possuem por lei a duas vagas gratuitas por veículo, além do abatimento de, no mínimo, 50% do valor da passagem para aqueles que excederem as vagas gratuitas. As empresas têm 30 dias para enviar informações sobre o cumprimento da recomendação.

Idosos tem direito, por lei, a duas vagas gratuitas por veículo.

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus recomendou na sexta-feira, 23 de março, que empresas de transporte coletivo interestadual cumpram a Lei nº 10.741/2003, que garante aos idosos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, o direito à gratuidade ou ao desconto da passagem de ônibus. O MPF quer garantir aos idosos dos municípios abrangidos pelas subseções judiciárias de Ilhéus e Itabuna o direito que possuem por lei a duas vagas gratuitas por veículo, além do abatimento de, no mínimo, 50% do valor da passagem para aqueles que excederem as vagas gratuitas. As empresas têm 30 dias para enviar informações sobre o cumprimento da recomendação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização das empresas concessionárias de transporte coletivo interestadual, em um primeiro momento, havia justificado que a lei não estava sendo cumprida devido à necessidade de regulamentação do artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e, posteriormente, que havia uma decisão judicial favorável às empresas concessionárias. Porém, a procuradora da República em Ilhéus Fernanda Oliveira afirma que o artigo 40 está devidamente regulamentado pelo Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de janeiro de 2007, suspendeu uma liminar que possibilitava às empresas concessionárias o não cumprimento do artigo citado.

A recomendação foi enviada às empresas Bonfim, São Geraldo de Viação, Empresa Gontijo de Transportes, Expresso Brasileiro, Viação Águia Branca, Viação Itapemirim, Viação Riodoce, Viação Novo Horizonte e Viação Santa Clara.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico