A Justiça Federal, atendendo solicitação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), determinou à Universidade Salgado de Oliveira (Universo) no Recife a suspensão da cobrança de taxa para expedição do diploma de graduação.
A sentença, proferida pela 6ª Vara Federal, determina também que a União, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), cumpra seu dever de fiscalização das instituições de ensino superior, para coibir essa prática ilegal. O MEC foi obrigado a retirar de seu site texto que informava ser legal a cobrança de taxa para expedição de diploma pelas instituições de ensino.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello, em 6 de julho. Em agosto, o MPF obteve na Justiça Federal decisão liminar suspendendo a cobrança da taxa, confirmada agora no julgamento da ação.
A Justiça Federal fixou multa de mil reais para cada cobrança indevida feita pela Universo após a decisão. A instituição ficou ainda responsável por divulgar amplamente a determinação judicial junto aos alunos.
Ação Civil Pública nº 2006.83.00.009358-2
Flávia Pierangeli
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco