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MPF/SE consegue suspensão da cobrança das taxas de diploma em faculdades

MPF/SE consegue suspensão da cobrança das taxas de diploma em faculdades

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) conseguiu a suspensão da cobrança das taxas de expedição de diploma de nível superior em Sergipe. A juíza federal Telma Maria Santos acatou uma ação civil pública movida pelo procurador da República Bruno Calabrich contra todas as universidades e faculdades no estado, ao todo 13 instituições.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) conseguiu a suspensão da cobrança das taxas de expedição de diploma de nível superior em Sergipe. A juíza federal Telma Maria Santos acatou uma ação civil pública movida pelo procurador da República Bruno Calabrich contra todas as universidades e faculdades no estado, ao todo 13 instituições.

A juíza determinou que as instituições de nível superior em Sergipe “suspendam a cobrança da taxa para expedição e/ou registro de diploma dos alunos de todos os cursos universitários oferecidos pelas instituições que colarem grau até a prolação de sentença de mérito, bem como daqueles que já colaram grau, mas não obtiveram, não retiraram ou não conseguiram registrar os respectivos diplomas em razão do não pagamento de taxa”, decidiu a juíza. Ela estabeleceu multa de mil reais por aluno e por dia de descumprimento para cada uma das faculdades e universidades.

A ação do MPF/SE foi movida contra as Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Universidade Tiradentes e mais 11 faculdades. “Intimamos as instituições para que informassem se cobravam dos alunos dos cursos por elas oferecidos quaisquer espécies de taxa para expedição de diplomas. Algumas noticiaram que cobram uma prestação pecuniária – que varia de 70 a 120 reais -, enquanto outras alegaram que somente cobram o valor referente ao registro feito pela UFS, no valor de 70 reais”, informou o procurador.

A juíza federal entendeu que as fundamentações jurídicas apresentadas pelo MPF/SE proíbem a cobrança de taxas para expedição e registro do diploma. A exigência desse pagamento de taxa viola frontalmente normas do Conselho Nacional de Educação, que “proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrar qualquer espécie de contraprestação pecuniária para a expedição de diplomas, considerando que tal ato não é tratado pela lei como serviço extraordinário”.

O procurador Bruno Calabrich explica que no caso da UFS, a absoluta impossibilidade de que proceda à cobrança de taxas para a expedição de diplomas decorre do princípio da gratuidade do ensino público. “A cobrança por serviços educacionais na UFS se traduz em uma das facetas do dissimulado processo de privatização da educação vivenciado no país”, disse o autor da ação.

O procurador informa que os tribunais já firmaram o entendimento de que os custos com o diploma sequer deveriam ser arcados pelos alunos através de sua “diluição” nas mensalidades, mas sim, exclusivamente, pela instituição educadora privada. Ele lembra de várias decisões judiciais recentes pelo país no sentido de que as instituições de nível superior devem deixar de cobrar qualquer taxa de registro ou expedição de diploma de seus alunos. “A expedição e o registro de diplomas não podem ser considerados serviços extraordinários prestados pelas instituições, pois o pagamento por tais serviços já incidem nas mensalidades escolares pagas durante todo o período de graduação dos alunos. A emissão de diploma nada mais é do que decorrência natural do término do curso”, completa o procurador.

Veja as instituições alvo da ação:

1 – Universidade Federal de Sergipe (UFS)

2 – Universidade Tiradentes (Unit)

3 – Faculdade Amadeus (Fama)

4 – Faculdade Atlântico (FA)

5 – Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese)

6 – Faculdade de Ciências Educacionais de Sergipe (FCES)

7 – Faculdade de Sergipe (Fase)

8 – Faculdade José Augusto Vieira (FJAV)

9 – Faculdade Pio Décimo (FPD)

10 – Faculdade São Luís de França (FSLF)

11 – Instituto Sergipe de Ensino Superior (Ises)

12 – Instituto Aracaju de Ensino e Cultura (IAEC)

13 – Instituto Superior de Educação Amadeus (Isea)

Cristian Góes

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