Os municípios paraibanos de Taperoá, Imaculada e Mãe D´Água firmaram Termos de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho. O objetivo dos termos assinados é exigir dos gestores públicos municipais a implantação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil. A assinatura foi feita durante audiência que contou com a presença da procuradora do Trabalho Myllena Alencar e da Promotora de Justiça da Comarca Paula Amorim.
Os Termos são resultado da instauração, pelo Ofício do MPT em Patos, de Procedimento Investigatório em face de oito municípios paraibanos, onde foram requisitados uma série de documentos aos gestores municipais. Também foi solicitada fiscalização à Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PB), com o objetivo de acompanhar o andamento das políticas públicas de erradicação do trabalho infantil.
Com base na documentação enviada pelos municípios e no Relatório de Fiscalização da DRT, foram constatadas algumas irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) nessas localidades, principalmente no que diz respeito às jornadas ampliadas urbanas e rurais.
Com a assinatura do TAC, esses municípios se comprometeram a reimplantar as reuniões mensais com a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e a promover programas de geração de trabalho e renda com as famílias do PETI.
O documento estabeleceu, ainda, a formação e capacitação continuada dos monitores, a correção de eventuais distorções no PETI priorizando a concessão de bolsas para crianças e adolescentes efetivamente oriundas do trabalho infanto-juvenil, entre outras cláusulas que visam garantir o pleno funcionamento do Programa e o bem-estar das crianças que dele participam.
Segundo a procuradora do Trabalho Myllena Alencar “o MPT tem como uma de suas metas institucionais, o combate ao trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente, sendo necessária, para tanto, uma atuação imediata, articulada e em parceria com os demais órgãos e a sociedade como um todo”.
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas estipuladas pelo TAC, o município ficará sujeito ao pagamento de multa mensal de R$ 5 mil por cláusula descumprida.