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Município deve indenizar morte em posto de saúde

Município deve indenizar morte em posto de saúde

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Município de Araucária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil aos pais de Valdionei Souza, 19 anos, que morreu por falta de atendimento no Posto de Saúde 24 horas NIS III. Em 11 de janeiro de 1997, às 15 horas, durante crise de asma, Valdionei procurou o Posto, onde não encontrou o médico responsável e as enfermeiras sequer administraram oxigênio, dizendo para procurar o Hospital São Vicente de Paula, onde chegou em óbito.

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Município de Araucária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil aos pais de Valdionei Souza, 19 anos, que morreu por falta de atendimento no Posto de Saúde 24 horas NIS III. Em 11 de janeiro de 1997, às 15 horas, durante crise de asma, Valdionei procurou o Posto, onde não encontrou o médico responsável e as enfermeiras sequer administraram oxigênio, dizendo para procurar o Hospital São Vicente de Paula, onde chegou em óbito.

Para o relator, desembargador Bonejos Demchuk, a responsabilidade do Município é evidente, o Posto de Saúde é “24 horas”, e os pais de Valdionei, Lázaro e Jacira Souza, devem receber, também, pensão no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data da morte até quando completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 até a data em que atingiria 65 anos.

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