A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de São Carlos e condenou a Prefeitura local ao pagamento de pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo para cada um dos sete filhos de Lindolfo de Freitas Noronha, morto em 14 de novembro de 1997, em acidente de trabalho ocorrido quando prestava serviços ao município.
A pensão deverá ser paga até a data em que, se vivo fosse, o trabalhador completasse 65 anos de idade. A Prefeitura foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 42 mil, ou seja R$ 6 mil para cada um dos filhos, além das despesas com o funeral. Segundo os autos, Noronha trabalhava como servidor municipal contratado temporariamente para recolher entulhos na região do município de São Carlos. Para desempenhar o serviço, os trabalhadores eram transportados por um caminhão da Prefeitura, que também era utilizado para o recolhimento de dejetos. Quando o motorista deu marcha ré no veículo, a vítima – que estava sentanda em uma banco de madeira fixado entre a carroceria e a cabina do caminhão – caiu no chão e foi atingida por uma das rodas do veículo. O acidente causou sua morte.
A decisão em 1º Grau foi favorável ao Município. Inconformados com a sentença, os filhos de Noronha apelaram ao TJ. A prefeitura manteve a posição de refutar sua culpa pela morte do trabalhador, sob o argumento de que ele deveria ter sentado dentro da cabina do caminhão. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer (foto), a obrigação dos empregadores é de zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, fato que não ocorreu com Noronha. “O depoimento das testemunhas são bastante convincentes para condenar o Município, já que afirmaram que este ato era bastante comum e que o motorista não permitia que os funcionários entrassem na cabina para não sujar os tapetes e estofados”. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime. (Apelação Cível n.º 1999.015023-2)