A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Nepomuceno a manter de forma integral a iluminação pública em benefício da população local. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que pretendia o restabelecimento da energia elétrica fornecida por 50% das lâmpadas dos postes que permaneceram desligadas, após um período de racionamento de energia.
Segundo o MP, o racionamento é uma medida excepcional e deveria ser adotada apenas para atender a uma necessidade momentânea. Além disso, o Poder Público não poderia estender o racionamento pela sua simples vontade.
O município, em sua defesa, alegou que a manutenção do racionamento de energia elétrica não trouxe qualquer prejuízo para a população, pois a cidade ficou bem iluminada, mesmo com algumas lâmpadas apagadas. Afirmou, também, que o racionamento propiciou uma economia para os cofres públicos. Além disso, a Prefeitura contestou a legitimidade do MP para propor a ação, pois ela visava impor comandos à sua administração.
Para os desembargadores, é incontestável a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública. Segundo eles, a Constituição Federal institui como uma das funções do MP “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Além disso, os magistrados também verificaram o prejuízo que a população local sofreu com a extensão do racionamento de energia que permaneceu além do prazo estabelecido pelo Governo Federal. Proc. 1.0446.04.910505-4/001