seu conteúdo no nosso portal

Município não tem competência para demarcar áreas de pesca na orla marítima

Município não tem competência para demarcar áreas de pesca na orla marítima

Por preceito constitucional, é de competência da União regular a demarcação e sinalização das áreas de pesca, lazer e recreação das praias e mar. São conclusões unânimes da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmando que o Município de Tramandaí não é parte legítima para responder por ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de morte de surfista. Ele praticava o esporte, emaranhou-se em redes de pescadores e morreu afogado.

Por preceito constitucional, é de competência da União regular a demarcação e sinalização das áreas de pesca, lazer e recreação das praias e mar. São conclusões unânimes da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmando que o Município de Tramandaí não é parte legítima para responder por ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de morte de surfista. Ele praticava o esporte, emaranhou-se em redes de pescadores e morreu afogado.

A mãe do rapaz ingressou com o processo, sustentando que o fato ocorreu em área demarcada para a prática de surfe, cuja responsabilidade pela fiscalização seria da municipalidade. A Justiça de 1º Grau julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, admitindo a ilegitimidade passiva do Município. A autora da demanda interpôs apelação contra o julgado.

A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora do recurso, ressaltou que, por expressa disposição da Constituição Federal, é de competência privativa da União legislar sobre qualquer assunto envolvendo praias marítimas, plataforma continental, mar territorial e terrenos de marinha. “O que traz a incompetência legislativa absoluta de qualquer outro ente político para tratar, por exemplo, da demarcação de áreas na orla marítima.”

Salientou inexistir qualquer texto legal vigente imputando ao Município – ou a qualquer ente federado que não à União – o dever de agir quanto à demarcação de áreas na orla litorânea.

A Portaria n° 108/85 da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, salientou, permite a pesca com rede de espera a partir de 2 mil m ao sul da boca da barra do canal de ligação do Rio Tramandaí com o Oceano Atlântico. “De tal modo que, por norma federal, não está proibida a pesca com rede no local do fato.”

A Lei Estadual nº 8.676/88 determinou a obrigatoriedade da demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação nos Municípios com orla marítima. Entretanto, feriu dispositivos das Constituições Federal/88 e também da Estadual. Porém, com base na lei estadual, o Município de Tramandaí editou a Lei Municipal nº 773/89, declarada inconstitucional posteriormente.

Diante de tantos argumentos técnico-jurídicos, a magistrada considerou relevante destacar estar compadecida com a difícil situação enfrentada pela autora do feito. Esclareceu, entretanto, que a Justiça tem a função primordial de aplicar a lei ao caso concreto. “Daí por que, ausente qualquer pressuposto autorizador da responsabilidade civil, não pode o Judiciário, por mais grave que seja o dano, imputar dever de indenizar.”

Votando no mesmo sentido, a Desembargadora Marilene Bonzani Bernardi afirmou remanescer interesse local do Município em disciplinar o uso de seus balneários. “Mas, como bem ponderado, se essa iniciativa restou podada por uma declaração de inconstitucionalidade, não há como, por ora, imputar-se responsabilidade por omissão.” Para a julgadora, sendo a disciplina de competência da União, conforme o nosso sistema jurídico, deve-se resguardar a eventual responsabilidade desta, “quiçá até para provocar regulamentação específica sobre a matéria”.

“Acompanho a solução dada pelas Colegas, apenas não me comprometendo definitivamente com a exclusão da responsabilidade do Município, que poderia ter quiçá solução diversa em outra causa, alicerçada em outros fundamentos”, registrou o Desembargador Odone Sanguiné.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico