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Negada liminar para “CPI das milícias” ter acesso a dados sigilosos da Receita

Negada liminar para “CPI das milícias” ter acesso a dados sigilosos da Receita

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou pedido de liminar feito pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que pretende ter acesso a informações sigilosas da Secretaria da Receita Federal (SRF).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou pedido de liminar feito pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que pretende ter acesso a informações sigilosas da Secretaria da Receita Federal (SRF).

A Secretaria negou pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das milícias, que queria informações fiscais dos investigados, argumentando que a competência para quebra do sigilo fiscal, conferida às CPIs federais, não se estende às comissões no âmbito estadual. A comissão investiga a atuação de milícias no estado do Rio de Janeiro.

A Alerj recorreu, então, ao STF, e por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1271 pediu para ter acesso às informações requisitadas, afirmando que a decisão da Receita viola o pacto federativo.

Ao negar o pedido, o relator frisou que, se concedida a liminar, estaria atendida completamente a prestação jurisdicional pretendida. Isso porque a liminar se confunde com o mérito (o que os ministros chamam de eficácia satisfativa) – no caso, o acesso aos dados fiscais sigilosos.

Por essa razão, o ministro considerou ser prudente, em nome da segurança jurídica, que o pedido seja analisado diretamente em seu mérito, pelo colegiado.

A Justiça do Direito Online

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