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Negada suspensão de CPI solicitada por vereador afastado do cargo

Negada suspensão de CPI solicitada por vereador afastado do cargo

A Juíza Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul, determinou ontem (31/8) a extinção do Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Neri Sampaio Araújo (PSDB).

A Juíza Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul, determinou ontem (31/8) a extinção do Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Neri Sampaio Araújo (PSDB). A demanda objetivava suspender, liminarmente, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal, além de desconstituir a comissão processante. O impetrante e mais quatro parlamentares, já afastados do cargo por decisão judicial, estão sendo investigados pelo parlamento por suspeita de envolvimento na contratação de servidores fantasmas no legislativo.

Araújo impetrou a ação contra ato da Mesa da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal, composta por três membros. Alegou que dois deles são do PT, inimigos políticos do seu partido. Asseverou que a composição do Colegiado deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, considerando que no próximo dia 6/9 será votado relatório da CPI e poderá ter o mandato cassado.

A magistrada destacou que o Mandado de Segurança somente pode ser impetrado contra a autoridade que tiver competência para sustar execução de ato impugnado. “Não pode a Comissão Parlamentar figurar no pólo passivo, pois sua constituição teve origem em ato da própria Câmara Municipal (eleição e sorteio) e sua instalação foi determinada pelo Presidente da Casa, que fez editar e publicar a Resolução nº 413/2007.”

Salientou que o autor da ação deixou de comprovar o seu direito líquido e certo, no caso juntando ao processo prova da representação partidária da Câmara de Vereadores. A presença de dois vereadores do mesmo partido na CPI, afirmou, não representaria violação ao preconizado art. 58, § 1º, da Constituição Federal de 1988. “Se a Câmara for composta por dois terços deste mesmo partido, restará respeitada a regra da proporcionalidade.”

O demandante também não apresentou a ata da seção em que ocorreu a escolha da Comissão Parlamentar e tampouco o Regimento Interno do órgão Legislativo Municipal. “Não cabe ao Juiz determinar diligências, a fim de obter documentos, em se tratando de mandado de segurança”, frisou a magistrada ao determinar a extinção do feito.

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