A 4ª Vara do Tribunal Regional Federal de Brasília expede sentença favorável à compra da Garoto pela Nestlé. Medida contraria decisão tomada em 2004 pelas autoridades de combate ao monopólio.
Apesar da sentença favorável, multinacional suíça continua sendo criticada por consumidores e sindicatos.
Não foi somente o tradicional e expressivo aumento nas vendas, proporcionado pelo alto consumo de ovos de Páscoa, que agitou o lucrativo mercado brasileiro de chocolates nesse mês de abril. Representantes de empresas do setor, dos órgãos governamentais de controle da concorrência e de associações de consumidores também foram surpreendidos com mais uma reviravolta em um caso que já se arrasta há cinco anos e envolve interesses de todos esses grupos: a compra da empresa brasileira Chocolates Garoto pela multinacional de origem suíça Nestlé.
A novidade foi a expedição, na 4ª Vara do Tribunal Regional Federal de Brasília, de uma sentença favorável à compra da Garoto pela Nestlé. Expedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, a sentença contraria uma decisão tomada em outubro de 2004 pelo Conselho Administrativo do Direito Econômico (Cade) e promete causar uma nova onda de polêmica em todo o país. Órgão subordinado ao Ministério da Justiça, o Cade havia considerado que a fusão das duas empresas prejudica a livre concorrência no mercado de chocolates brasileiro e determinado que a Nestlé vendesse a Garoto a uma outra empresa que tivesse a participação de até 20% no mercado.
Luta na justiça
A Nestlé, então, decidiu lutar pela concretização do negócio na Justiça, dando início à batalha judicial cuja balança volta agora a pender a seu favor. Em seu julgamento, a 4ª Vara do TRF de Brasília acatou uma das linhas de defesa adotadas pelos advogados da empresa suíça, que argumentavam que o Cade havia perdido o prazo máximo estabelecido em lei para analisar a compra e, por conta disso, a decisão do órgão não teria validade.
Na sentença, o juiz lembra que a Lei 8.894/94 determina que o Cade deve se pronunciar sobre qualquer transação que interfira na livre concorrência num prazo de até 60 dias após a notificação do negócio ter chegado ao órgão. No caso da compra da Garoto, no entanto, o Cade só divulgou seu parecer 411 dias após a notificação, que foi submetida à apreciação do Conselho em março de 2002, dias após a Nestlé ter concluído a compra: “Nesse caso, torna-se sem efeito a decisão do Cade pela descontinuidade da operação”, determina o magistrado. O Cade ainda pode recorrer da decisão.
Indenização para a Nestlé
A Justiça também condenou o Cade a reembolsar à Nestlé e à Garoto todos os custos acumulados ao longo dos cinco anos de andamento dos processos administrativo e judicial, além de arcar com os honorários dos advogados das empresas.
Também foram consideradas procedentes as acusações da Nestlé de que o Cade estava impedindo o acesso a alguns dados do processo administrativo e cerceando o direito de defesa da empresa: “O acesso e a contestação de tais dados eram essenciais, tendo em vista que os dados apresentados pelas empresas e os dados encontrados pelo Cade são bastante discrepantes e foram fundamentais na determinação da descontinuidade da operação”, escreveu o juiz.
Monopólio do mercado
De acordo com os dados analisados pelo Cade, a compra da Garoto pela Nestlé proporciona o surgimento de um monopólio de quase 70% do mercado de chocolates no Brasil e até mesmo de 100% do mercado em alguns setores específicos, como o de coberturas de chocolate líquidas. O Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor divulgou uma nota na qual apóia a decisão do Cade e afirma que, além do monopólio total das coberturas líquidas, a Nestlé/Garoto “ficaria com o controle de 88,5% do mercado das coberturas de chocolate sólidas, além 75,9% dos tabletes e barras e 66% das caixas de bombom”.
O Fórum de Defesa do Consumidor também critica aquilo que qualifica como pressão política para alterar a decisão do Cade: “Quaisquer tentativas de alterar decisões do Cade mediante a inobservância do que prescreve a legislação de defesa da concorrência, ou mediante pressões políticas, deve ser repudiado, na mesma medida em que tais tentativas podem representar a manifestação de interesses específicos com maior capacidade de articulação nos meios políticos, havendo o risco de prevalecerem em detrimento do interesse público da coletividade”, diz a nota divulgada pela entidade.
A Nestlé também é acusada de não estar cumprindo os acordos que fez em relação à Garoto. Segundo o Cade, a empresa suíça não estaria, por exemplo, mantendo os investimentos e a capacidade de produção da empresa brasileira nos mesmos patamares da época de sua aquisição, conforme prometido no momento do início do processo. A direção da Nestlé contesta essa afirmação e se defende apresentando números que indicam um investimento de R$ 50 milhões anuais na Garoto nos últimos cinco anos. Nesse período, o faturamento da Garoto, segundo a Nestlé, foi aumentado em 89% e atingiu a marca de R$ 1 bilhão em 2006.
Acusações de sindicatos
O Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação do Espírito Santo, estado onde está localizada a fábrica da Garoto, também apresentou uma queixa contra a Nestlé, a quem acusou de estar tentando transferir algumas linhas de produção da Garoto para empresas terceirizadas, o que causaria o desemprego em massa dos trabalhadores. O contra-argumento da Nestlé nesse caso, além dos investimentos que afirma ter feito na Garoto, foi o anúncio da instalação de uma fábrica de café solúvel no estado, num investimento estimado em R$ 100 milhões.
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, é um dos maiores defensores da compra da Garoto pela Nestlé. É Hartung que faz a ponte entre o presidente da empresa no Brasil, Ivan Zurita, e o presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva. Foi também o governador que acompanhou o presidente mundial da Nestlé, Peter Brabeck Letmathe, quando este visitou Lula em 2003 para pedir uma solução rápida para o impasse envolvendo a compra da empresa brasileira.