As ações rescisórias na Justiça do Trabalho, a partir de hoje, passam a ficar sujeitas ao depósito prévio, que será de 20% sobre o valor da causa.
A novidade entrou em vigor nesta segunda-feira (24.09), noventa dias após a publicação da Lei 11.495/2007, de 22 de junho de 2007, que altera o artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Está é a nova redação do artigo:
“Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.”