O pedido de vista do ministro Humberto Martins, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interrompeu o julgamento da reclamação que discute o destino de dezenas de ações populares contra privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CDRV), ocorrida em 6 de maio de 1997. O ministro solicitou vista do processo após a apresentação do voto do ministro Teori Zavascki, que julgou improcedente o pedido.
Para o ministro Zavascki, o julgamento das ações contra a privatização da Vale não é único. Segundo ele, o objetivo pode ser comum, mas os pedidos são diferentes ou cumulativos. O entendimento foi seguido pela ministra Denise Arruda.
Na reclamação, a CVRD pede que o resultado de duas ações que já transitaram em julgado [quando não há mais possibilidade de recorrer], ambas favoráveis à privatização, sirva de parâmetro para as demais. Requer, ainda, a extinção de toda e qualquer ação pendente na Justiça contra a privatização da empresa, arrematado em leilão pelo Consórcio Brasil e pela Companhia Siderúrgica Nacional.
Anteriormente, o relator, ministro Luiz Fux, julgou parcialmente a reclamação determinando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) decida em um único acórdão todas as ações populares principais e cautelares acerca do tema em discussão e que se encontram sob a sua jurisdição superior – tanto às referidas no conflito julgado pelo STJ anteriormente quanto as posteriores. Exclui apenas as duas já transitadas em julgado. O ministro João Otávio de Noronha votou no mesmo sentido do relator.
Em sentido contrário, o ministro José Delgado entendeu que o STJ reconheceu anteriormente à prevenção relativa a 27 ações, fazendo uma discriminação de todas elas. Para ele, as dezenas de outras ações impetradas posteriormente não estariam incluídas no conflito julgado pelo STJ em 1997, assim, não deveriam ser reunidas àquelas nesse momento. Portanto, no seu entender, as 25 ações ainda sem trânsito em julgado devem ser reunidas em um só juízo, sob o mesmo processo, com um único relator, e com julgamento simultâneo.